Reforma Tributária: O que muda para o seu negócio?

Gestão

A Reforma Tributária foi aprovada e trará transformações significativas para todas as empresas e os consumidores. O novo modelo promete simplificação, promovendo a tributação a partir do valor agregado no decorrer da produção, mas também exige adaptação. Neste post, destacamos os principais pontos e como isso irá impactar o seu negócio!

Os novos tributos

A principal mudança é a substituição de alguns tributos atuais por três novos impostos:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – arrecadada pela União, substituirá o PIS e Cofins, trazendo regras mais claras para a apuração e reduzindo a complexidade do sistema atual.
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – arrecadado por estados e municípios, ele substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Esse imposto terá uma regra uniforme para todos os setores, acabando com as diversas regras estaduais e municipais que existem hoje.
  • IS (Imposto Seletivo) – esse imposto será aplicado sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como minerais, cigarros e bebidas alcoólicas.

O que significa imposto não cumulativo?

A grande mudança trazida pela reforma é a não cumulatividade ampla. Isso significa que o imposto será cobrado apenas sobre o valor agregado, ou seja, as empresas poderão descontar o que já foi pago em fases anteriores da cadeia produtiva. Atualmente, muitos setores sofrem com a “tributação em cascata”, pois não conseguem compensar todos os impostos pagos. Com o novo sistema, essa distorção será reduzida, aumentando a eficiência da economia.

Quem será impactado?

A nova estrutura tributária abrangerá todos os setores econômicos – agropecuária, indústria, comércio e serviços – e será aplicada tanto a pessoas físicas quanto jurídicas. Todas as transações econômicas estarão sujeitas à tributação, desde o abastecimento de um veículo em um posto de gasolina até o pagamento de um aluguel residencial, a contratação de um empréstimo bancário, a venda de produtos agrícolas, a aquisição de um imóvel ou a compra de insumos produtivos. Em suma, qualquer operação que envolva o fornecimento de bens ou serviços será tributada.

O Simples Nacional será afetado?

Sim, as atuais alíquotas de PIS,COFINS, ICMS e ISS, paulatinamente migrarão para CBS e IBS. Não haverá alterações nas tabelas de enquadramento do Simples Nacional, mas sim mudança na distribuição dos impostos. As empresas optantes pelo Simples Nacional poderão continuar neste regime de tributação, mas a nova legislação abre a possibilidade de que algumas empresas optem por pagar IBS e CBS no regime regular, caso isso seja mais vantajoso. Essa escolha dependerá da possibilidade de aproveitar créditos tributários ao longo da cadeia, bem como se o destinatário do produto ou serviço for consumidor final.

Como será feita a cobrança?

A aplicação das alíquotas conjuntas de CBS e IBS terá como referência o domicílio do adquirente do produto ou serviço, ou seja, a tributação ocorrerá no local do consumo (destino), e não mais na origem. Essa mudança representa uma transformação significativa na forma de apresentação dos preços ao consumidor, que deverão ser informados de forma líquida, sem a inclusão dos impostos. O valor final da aquisição do produto ou serviço será composto pelo preço acrescido da alíquota conjunta de CBS e IBS correspondente ao domicílio do comprador.

Como estados e municípios poderão definir suas próprias alíquotas de IBS, as empresas precisarão contar com sistemas de gestão empresarial robustos, capazes de identificar corretamente as localidades e as alíquotas aplicáveis de acordo com o domicílio do adquirente.

Além disso, haverá novos mecanismos, como o “split payment” , que permitirá que os tributos sejam pagos diretamente no momento da transação, inclusive com o uso de quaisquer meios de pagamentos eletrônicos, como cartões de débito, cartões de crédito e PIX. Isso exigirá das empresas controles administrativos e fiscais em tempo real, a fim de aproveitarem os créditos gerados pelos seus fornecedores e gerarem créditos adequados para utilização dos seus clientes que não forem consumidores finais.

Quando entra em vigor?

A implementação dos novos tributos será gradual:

📌 2026: Começa a transição, com CBS e IBS sendo cobrados paralelamente ao sistema atual. Começa a cobrança do IS.
📌 2027 a 2032: Os tributos antigos (PIS, Cofins, ICMS e ISS) serão reduzidos gradualmente.
📌 2033: O novo modelo passa a valer integralmente.

Qual o melhor regime tributário para o seu negócio?

Com a reforma, muitas empresas precisarão revisar sua estratégia tributária. O impacto pode ser diferente dependendo do setor, do modelo de negócios e da forma de operação da empresa. O planejamento tributário será essencial para tomar a melhor decisão! Quer entender melhor como essas mudanças impactam sua empresa? A Agfor Consultoria pode te ajudar a se preparar para essa nova realidade.

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