Sua empresa tem benefícios fiscais? Pequenos ou grandes, todos exigem atenção! Entenda a obrigatoriedade da Dirbi e como manter a conformidade tributária. Neste post, você encontrará ma visão geral sobre a obrigatoriedade da Dirbi e como ela afeta diferentes setores.
O que é a DIRBI?
A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) é uma obrigação mensal instituída pela Receita Federal do Brasil, que exige das empresas a prestação de informações detalhadas sobre os benefícios fiscais usufruídos. Criada pela Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, a Dirbi tem como objetivo aumentar a transparência na utilização de incentivos tributários e permitir um acompanhamento mais eficiente das renúncias concedidas pelo governo.
Recentemente, a Instrução Normativa RFB nº 2241/2024 trouxe atualizações importantes para a Dirbi. Entre elas, destaca-se a ampliação da lista de setores e produtos com benefícios fiscais, que passou a incluir os itens 44 a 88 no Anexo Único. Essa alteração criou uma exceção relevante: empresas enquadradas nesses novos itens têm até o dia 20 de março de 2025 para apresentar ou retificar as declarações referentes aos períodos de janeiro a dezembro de 2024. Para os demais itens (1 a 43), a obrigatoriedade de entrega mensal permanece inalterada, devendo ser cumprida até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração.
A Dirbi é um instrumento essencial para garantir a conformidade tributária das empresas e evitar penalidades severas. Por isso, é fundamental que todas as organizações beneficiadas estejam atentas aos prazos e aos detalhes exigidos pela Receita Federal.
Setores e Produtos Beneficiados
Os benefícios fiscais abrangem setores estratégicos e produtos essenciais para a economia. Confira alguns destaques:
- Produtos alimentícios com alíquota zero de PIS e Cofins: Incluem itens como açúcar, carnes, café, farinha de trigo, farinhas em geral, leite, massas alimentícias, óleos vegetais, peixes e queijos, entre outros.
- Setor de Eventos: Alíquotas reduzidas para IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins (PERSE).
- Infraestrutura: Suspensão de tributos para projetos de transporte, saneamento, energia e portos (REIDI).
- Indústria Petroquímica: Redução ou suspensão de alíquotas sobre matérias-primas e insumos (REIQ).
- Tecnologia e Inovação: Dedução de despesas operacionais e benefícios para investimentos em pesquisa e desenvolvimento.
Esses são apenas alguns dos itens contemplados no novo Anexo Único. Cada benefício tem regras específicas de enquadramento e apresentação.
Prazos
O prazo para apresentar a Dirbi é até o dia 20 do segundo mês após o período de apuração. Excepcionalmente, os setores / produtos contemplados nas posições 44 a 88 do Anexo Único deverão entregar todas as declarações do ano calendário de 2024 (janeiro a dezembro) até 20 de março de 2025.
Por que isso importa para sua empresa?
A entrega correta da Dirbi é essencial para garantir que sua empresa esteja em conformidade com as obrigações tributárias exigidas pela Receita Federal. Além de ser uma obrigação legal, o cumprimento dessa declaração reflete o compromisso da organização com a transparência na utilização de benefícios fiscais e a manutenção de uma boa governança tributária.
O descumprimento dos prazos ou a omissão de informações pode acarretar penalidades financeiras significativas, impactando diretamente a saúde financeira do negócio. Além disso, erros ou atrasos na entrega da Dirbi podem atrair questionamentos fiscais e auditorias, aumentando a exposição da empresa a riscos que poderiam ser evitados com uma gestão adequada.
Conclusão
Manter a conformidade tributária é indispensável para garantir a segurança e a sustentabilidade do seu negócio. A entrega correta e tempestiva da Dirbi não apenas cumpre uma obrigação legal, mas também protege sua empresa contra penalidades e fortalece sua posição no mercado.
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